quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Literatura de Cordel



Falo pra todos vocês,
Que, agora, têm, na mão,
Uma lei incorporada
Pela constituição.
Feita na linha fiel
Da didática do cordel:
Eis a nossa convenção.

Para você cidadão,
Da fazenda e da cidade,
Eu falo do coração,
Na maior simplicidade.
Em Cordel, a Convenção
Melhora a compreensão,
Dando mais facilidade.

Garante oportunidade
Pra quem sabe quase tudo:
Pra Doutor PHD,
Para quem não tem estudo,
Se ficar atento ao texto,
Dependendo do contexto
Pode ser o seu escudo.


Democrático conteúdo
Está a disposição
Para que todos conheçam,
Do Litoral ao Sertão.
Para que os seus conceitos
Garantam nossos direitos,
Protegendo o cidadão.

Desejo que a nação
Se aproprie, com ciência,
Superando preconceitos,
Com clareza e, competência.
Garanta dignidade
E também, oportunidade
Pra quem tem deficiência.

Que tenha toda abrangência,
Que seja bem divulgada:
Na indústria, na escola,
No mercado na calçada.
Com certeza, brevemente,
Teremos a nossa gente
Nesta lei empoderada.


Já, na capa, registrada.
Vejam só que coisa boa:
Nos garante identidade.
Para mim, uma coroa.
Que aprenda, mestre e doutor,
Que não sou mais portador
Finalmente, eu sou pessoa!!!

Isto não é coisa à toa.
Isto é dignidade.
Resolve antigo problema
Da nossa identidade.
É importante por que
Sou igualzinho a você.
Estou em pé de igualdade.

A mudança é de verdade,
Neste solo brasileiro,
Começando pela capa
Ao artigo derradeiro,
Nos mostra novos conceitos
Para acabar preconceitos,
Aqui e no mundo inteiro.


É no artigo primeiro
Que já começa a virada:
Uma nova concepção,
Devidamente estudada.
Na CIF, a transformação.
Nova conceituação
É-nos hoje apresentada.

De forma bem explicada.
Já na convenção ecoa:
Limite e deficiência
Não estão mais na pessoa.
Foram para os ambientes
Pra barreiras permanentes,
Vejam só que coisa boa!!!

E agora esta pessoa
Que de fato é diferente.
Diferente de você,
Diferente por ser gente.
Apenas quer por direito,
Respeito sem preconceito
Que lhe tratem igualmente.


Eu quis aqui minha gente
De maneira bem direta,
Falar sobre a convenção
A nossa lei mais completa,
Parágrafo, artigo e inciso
Conhecer bem é preciso,
Assim fala este poeta.

Por Antônio José Ferreira
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com deficiência
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.



Tendo em vista que um dos objetivos do projeto de extensão “Acessibilidade e Inclusão Social: Teoria x Prática” desenvolvido no âmbito do IFPB – Campus Esperança é buscar e socializar a ampliação do conhecimento sobre a acessibilidade e inclusão, vimos por meio deste, divulgar “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Literatura de Cordel”, e que está disponível no link: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sdpcd-cordel

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Obstrução de rebaixamento de calçada para a travessia de pedestres



De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (NBR 9050) que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.

Esse tipo de acessibilidade pode ser observada na rua Joaquim Virgulino da Silva, no centro da cidade de Esperança/PB, em frente a Escola Josefa Araújo Pinheiro, sede provisória do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

Infelizmente, algumas pessoas violam tais normas e não respeitam o pouco de acessibilidade que existe em nosso país, obstruindo essas passagens, mesmo tendo tantos outros espaços livres para poderem estacionar, como pode ser observado na fotografia em anexo, onde um condutor de um carro de cor prata estacionou em frente ao rebaixamento de calçada infringindo as normas que asseguram os direitos das pessoas com deficiência de terem um percurso acessível.

Essa situação foi registrada por uma das alunas que compõem a equipe do projeto de extensão “ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL: TEORIA X PRÁTICA”.

Infelizmente, essa é uma situação comum em nosso cotidiano, o que caracteriza um exemplo de desacato a lei, que muito dificulta a autonomia das pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.



quarta-feira, 11 de outubro de 2017

11 de outubro: dia da pessoa com deficiência física




O “Dia do Deficiente Físico” é comemorado no dia 11 de outubro em todo Brasil, e caracteriza-se como uma data especial que busca conscientizar a população quanto aos direitos das pessoas com deficiência na sociedade.

Considera-se pessoa com deficiência física aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais, sem sofrer nenhuma espécie de discriminação, que é caracterizada por toda forma de restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência já estabelece, desde seu artigo primeiro, que um de seus propósitos é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.

Apesar de ter ocorrido grandes conquistas e superações dos obstáculos impostos pela sociedade, muitas barreiras precisam ainda ser transpostas, em decorrência de vivermos em uma sociedade intolerante e preconceituosa.

Diante disso, a equipe do projeto de extensão “ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL: TEORIA X PRÁTICA” parabeniza todos os deficientes físicos pelas conquistas alcançadas e pela luta diária em busca da acessibilidade e inclusão social, pois se o silêncio persistir, a situação só tende a perdurar.

Referência Bibliográfica:

SILVA, Maria Isabel. Estudo Comparado da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD), 136p., 2015.
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